por Alessandra Horto
Rio - Professores e demais
servidores federais em greve conquistaram na Justiça novo direito de não ter o
ponto cortado. A mesma decisão prevê que o governo tem que devolver, em 48
horas, valores descontados do contracheque.
O presidente do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, desembargador Márcio César Ribeiro, sentenciou
que, caso não se respeite a determinação, o secretário de Relações de Trabalho
do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, está sujeito ao pagamento de
multa individual de R$ 1 mil por dia.
O mandado de segurança expedido
pelo juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges também condenou a ação do
governo, de descontar os dias parados, por haver decisão judicial em vigor. No
texto, intimou Sérgio Mendonça a providenciar em 48 horas a criação das folhas
suplementares dos grevistas para repor o “indevido desconto que foi executado”.
De acordo com o mandado, há pena de incidência da multa pessoal anunciada na
decisão liminar e envio do processo ao Ministério Público Federal para apuração
de ilícito penal e de improbidade administrativa.
As assessorias jurídicas da
Condsef e das demais entidades representativas já se reuniram para concluir a
peça da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto 7.777/12. O
documento prevê a substituição de servidores grevistas, inclusive, por
funcionários de outras esferas, para garantir a manutenção dos serviços
prestados. As lideranças defendem que o decreto é uma afronta à democracia e
mais uma tentativa de esvaziar a greve.
Fonte: O dia
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