Só resta saber a causa de a CUT pelega ter sido levada a também
assinar o documento.
Como haviam prometido, a CUT
entidades sindicais que representam os servidores públicos protocolaram uma
reclamação contra o governo Dilma Rousseff na OIT, agência da ONU voltada às
relações de trabalho. A peça foi entregue no escritório da OIT em Brasília, com
um pedido de encaminhamento à sede, situada em Genebra, na Suíça. O documento
tem 11 folhas. Pode ser lido aqui. Dedica adjetivos acerbos à gestão da
presidente petista. E pede a imposição de “sanção” ao Brasil.
Anota-se no texto que, embora o
STF tenha reconhecido o direito de greve do funcionalismo, o governo Dilma
“traz à tona medidas de Estados totalitários e ditatoriais, tentando por fim
com mão de ferro a movimento legítimo ao invés de negociar soluções…” O ponto
central da reclamação é o decreto 7.777, editado por Dilma em 24 de julho como
resposta à onda de greves no serviço público.
Uma “resposta arbitrária do
governo”, anotam as entidades sindicais na reclamação à OIT. Para a CUT e as
casas sindicais do Estado, o objetivo oficial do decreto –garantir “a
continuidade de atividades e serviços públicos” durante a greve— é mera
“fachada”. O propósito real seria o de limitar o exercício do direito do
funcionalismo de cruzar os braços.
Em essência, o decreto de Dilma
autorizou os ministros a firmarem convênios com Estados e prefeituras para
substituir os grevistas federais por servidores estaduais e municipais.
Para a CUT e Cia., o decreto da
presidente “tem o condão de exterminar com o exercício do direito de greve dos
servidores públicos federais”. Por quê? “Além de terem suas atribuições
privativas compartilhadas [com o funcionalismo estadual e municipal], os
servidores federais que não observarem os dispositivos do malsinado decreto
terão a responsabilidade funcional apurada em procedimento disciplinar
específico.”
Na reclamação, o sindicalismo
sustenta que a providência viola a Convenção 151 da OIT e a própria legislação
brasileira. Por isso, classificam de “inaceitáveis as medidas autoritárias do
governo brasileiro.” Menciona-se no texto também a Recomendação número 159 da
OIT. Os sindicatos reproduzem o seguinte trecho do documento:
“No curso da negociação de
termos e condições de trabalho, de acordo com a Parte IV da Convenção sobre
relações de trabalho (Serviço Público), de 1978, as pessoas ou órgãos
competentes para negociar em nome da autoridade pública concernente e o
procedimento para dar efeito aos termos e condições de trabalho acordados devem
ser definidos por lei ou regulamentos nacionais ou por outros meios
apropriados.”
No Brasil, informam os
signatários da reclamação, o direito de greve dos servidores foi sacramentado
na Constituição de 1988. Porém, o texto constitucional remeteu a regulamentação
desse direito à legislação ordinária. As paralisações na iniciativa privada
foram regulamentadas rapidamente. Já em 1989, o Congresso aprovou a lei 7.783.
Quanto às greves no serviço público, decorridos 28 anos da promulgação da
Constituição, jamais foram regulamentadas.
Diante da omissão do
Legislativo, recordaram os reclamantes, o STF decidiu que vale para o serviço
público a mesma lei federal que rege as greves nas empresas privadas
(7.783/1989). E o decreto de Dilma, sustentam as entidades sindicais, violaria
o parágrafo único do artigo 7o dessa lei, que estabelece: “É vedada a rescisão
de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de
trabalhadores substitutos…”
Nesse ponto, a reclamação dá de
ombros para os argumentos do governo. Dilma e seus operadores alegam que não se
está contratando substitutos, mas apenas autorizando, por meio de convênios,
servidores de outros entes da federação a executarem serviços que, por
“essenciais”, causariam danos irreparáveis à sociedade se não fossem prestados.
Em reforço à tese segundo a
qual Dilma exorbitou, os sindicatos evocam, de novo, a Convenção 151 da OIT.
Citam o artigo 4o do tratado. Prevê, entre outras coisas, que “os empregados
públicos gozarão de proteção adequada contra todo ato de discriminação sindical
em relação com seu emprego.” Entre as medidas de proteção, proíbe o Estado de
“despedir um empregado público ou prejudicá-lo de qualquer outra forma, devido
à sua filiação a uma organização de empregados públicos ou de sua participação
nas atividades normais de tal organização.”
As entidades realçam que a
convenção da OIT foi aprovada pelo Congresso, inserindo-se no ordenamento
jurídico do Brasil. Sustentam que Dilma a violou porque, com seu decreto, não
fez senão autorizar a substituição de servidores em greve “por outros”. Fez
isso sem que tenha havido qualquer decisão judicial declarando “abusiva ou
ilegal” a greve dos funcionários públicos federais.
Sob tais argumentos, a CUT e as
entidades sindicais dos servidores pediram à OIT que adote “as necessárias
providências para coibir as práticas do governo brasileiro.” Que providências?
A aplicação de sanções ao Brasil “por violar as convenções e recomendações
referendadas no ordenamento jurídico nacional que proíbem a substituição de
servidores públicos em greve” e “o desconto de salário [...], sem que a greve
tenha sido previamente declarada ilegal ou abusiva” pelo Poder Judiciário.
Assina a reclamação pela CUT o
“diretor” Pedro Armengol de Souza. Na diretoria-executiva da central, ele ocupa
o posto de secretário-adjunto de Relações do Trabalho. Rubricam o documento, de
resto, dirigentes das seguintes entidades: Sindifisco (auditores da Receita),
Sinagências (funcionários de agências reguladoras), Condesef (confederação de
servidores federais), Anffa (fiscais agropecuários) Fenasps (servidores da
Saúde, do Trabalho e da Previdência) e ASMPF (associação dos servidores do
Ministério Público Federal).
A presença da CUT no rol de
patrocinadores da reclamação tem um quê de inusitado. Além de ser o braço do PT
no sindicalismo, a entidade traz Lula no seu panteão de fundadores e liderou o
movimento que resultou no apoio das maiores centrais sindicais do país à
candidatura presidencial de Dilma na sucessão de 2010.
Agora, além de requerer sanção
internacional à gestão da candidata que ajudou a eleger, a CUT classifica suas
práticas como totalitárias e ditatoriais. Adjetivos que nem o mais ardoroso
oposicionista ousou pespegar na ex-combatente da ditadura.
Fonte: Blogosfera
Um comentário:
as mascaras estão caindo...
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