27 mar 2013
Câmara pode aprovar proposta que dá fim ao Estado Laico no
Brasil. Comissão de Constituição e Justiça já aprovou permissão para religiosos
interferirem nas leis brasileiras
Se é que existe a laicidade no
Brasil, onde, pelo menos teoricamente, a religião não interfere no Estado, ela
está para ter seu fim. Isso porque na manhã desta quarta-feira, 27 de março, a
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 99/11, do deputado João Campos
(PSDB-GO / foto abaixo).
Proposta do deputado João
Campos (PSDB) põe fim ao estado laico no Brasil
A proposta inclui as entidades
religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de
inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo
Tribunal Federal. Ou seja, religiosos poderão questionar decisões judiciais
como a legalidade da união estável para casais de mesmo sexo, aprovada no
Supremo em maio de 2011.
O texto segue para ser votado
em plenário e, se aprovado, segue para votação no Senado Federal. A Ementa da
PEC 99/11 versa que caso o texto seja aprovado ele “Acrescenta ao art. 103, da
Constituição Federal, o inciso X, que dispõe sobre a capacidade postulatória
das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação
declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a
Constituição Federal”.
Leia abaixo a matéria da
Agência Câmara
CCJ aprova admissibilidade de
PEC que autoriza entidade religiosa a questionar lei no STF
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (27), a admissibilidade da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos
(PSDB-GO), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas
que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de
constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre estas entidades estão,
por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo
Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.
A proposta será analisada por
uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo Plenário.
Autores
Hoje, só podem propor esse tipo
de ação:
- o presidente da República;
- a Mesa do Senado Federal;
- a Mesa da Câmara dos
Deputados;
- a Mesa de Assembleia
Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- governador de Estado ou do
Distrito Federal;
- o procurador-geral da
República;
- o Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil;
- partido político com
representação no Congresso Nacional; e
- confederação sindical ou
entidade de classe de âmbito nacional.
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Fonte: Pragmatismo
Político
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