Leonardo Sakamoto
18/12/2012 - 23:41
A Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta terça (18), o projeto de lei
1034/2011 que cassa o cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) flagrados com o uso de trabalho análogo ao de
escravo. Na prática, a lei prevê que
empresas que se beneficiem da exploração direta ou indireta deste tipo de mão
obra serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica, ou abrir
nova firma no setor, durante um período de 10 anos no Estado. Em outras
palavras, ela pode atingir não apenas quem se utilizou de escravos, mas também
clientes e parceiros de negócios que ganhem com o crime.
O projeto de lei 1034/2011, de
autoria do deputado Carlos Bezerra Jr (PSDB), caso sancionado pelo governador
Geraldo Alckmin, implementará a mais rigorosa legislação contra o trabalho
escravo contemporâneo do país na esfera econômica. Ela faz com que a cadeia
produtiva em que está inserida a empresa que se utilizou de escravos possa ser
responsabilizada, o que pode fazer com que o setor empresarial no Estado de São
Paulo acompanhe com mais cuidado com quem ele faz negócios.
A aprovação de um projeto como
esse contribui não apenas para combater uma das piores formas de exploração do
ser humano, mas também para melhorar a qualidade dos produtos brasileiros
vendidos dentro e fora do país e, consequentemente, o nosso comércio.
Considerando que governos estrangeiros utilizam justificativas sociais para
erguer barreiras comerciais não-tarifárias (na maioria das vezes, protecionismo
barato travestido de preocupação social), faz-se necessário garantir que não
pese nenhuma mancha – como trabalho escravo – sobre as mercadorias que
exportamos. Limpar a cadeia produtiva é uma forma rápida de ganhar mercados e
melhorar a vida de trabalhadores.
Há três formas principais de
punição a quem usa trabalho escravo no Brasil: a) as multas do Ministério do
Trabalho e Emprego que, apesar do baixo valor, são porta de entrada para a
“lista suja” do trabalho escravo, cadastro interministerial utilizado por
bancos e empresas, públicas e privadas, e por alguns estados, para restrição de
crédito e boicote comercial; b) ações civis, condenações e ações propostas pelo
Ministério Público do Trabalho e decididos ou confirmados pela Justiça do
Trabalho – alguns deles tendo chegado a R$ 5 milhões; c) ações e julgamentos
criminais, principalmente na dobradinha Ministério Público Federal/Justiça
Federal. O artigo 149 do Código Penal, que trata do tema, prevê de dois a oito
anos de cadeia para esses casos. Infelizmente, apesar da situação ter
melhorado, ainda há poucas condenações (algumas dezenas de casos frente aos
milhares de fazendas com libertações), dependendo do comprometimento de alguns
juízes para com o tema.
O projeto de Bezerra,
apresentado em outubro do ano passado, foi aprovado por unanimidade, com o
apoio tanto da situação quanto da oposição, mostrando que é possível costurar o
consenso sobre temas de direitos humanos. Membros da Comissão Nacional para a
Erradicação do Trabalho Escravo comentaram da importância de fomentar
legislação semelhante em outros estados.
Há projetos tramitando no
Congresso Nacional, em Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais para
endurecer o tratamento dado aos infratores – da mesma forma que há iniciativas
para facilitar a vida deles. O projeto mais conhecido é a proposta de emenda
constitucional 57A/1999 (ex-438/2001), conhecida como a “PEC do Trabalho
Escravo”, que prevê o confisco de propriedades em que esse crime for
encontrado. Aprovada em dois turnos na Câmara neste ano, ela retorna ao Senado
para nova votação.
Uma lei estadual contra o
trabalho escravo que ficou conhecida internacionalmente foi aprovada no Estado
da Califórnia, nos Estados Unidos, em 2010, obrigando empresas que têm negócios
no estado a publicar em seus sites as políticas que vêm (ou não vêm) adotando
para combater esse crime e o tráfico de seres humanos em suas cadeias
produtivas. A lei foi ratificada pelo então governador Arnold Schwarzenegger. O objetivo foi o de aumentar a transparência,
possibilitar consumidores a fazer escolhas mais bem informadas e incentivar
empreendimentos a garantir práticas humanas através de sua cadeia produtiva.
Segue os principais trechos de
reportagem de Guilherme Zocchio, da Repórter Brasil, que acompanhou a votação:
Com a lei, estabelecimentos
envolvidos com a exploração de trabalhadores em condições análogas às de
escravo terão o nome, bem como o endereço, o número no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome completo dos sócios divulgados no Diário
Oficial do Estado de São Paulo por meio de ato do Poder Executivo.
De autoria do deputado estadual
Carlos Bezerra Jr. (PSDB), o projeto foi aprovado por unanimidade, com apoio de
todas as bancadas, e agora deve seguir para o governador do Estado de São
Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), que ainda pode vetar a lei. O parlamentar
propositor estima, no entanto, que a proposta deve ser sancionada em curto
prazo, visto que foi feita inclusive uma consulta prévia junto à Secretaria da
Fazenda paulista.
Segundo Bezerra, a idéia do
projeto de lei é a de intensificar a repressão econômica com vistas a coibir a
exploração desse tipo de mão de obra. “O
conceito da proposta surge da compreensão de que quem se utiliza de trabalho
escravo não tem outro objetivo que não o do lucro a qualquer custo. Então, para
enfrentar esse crime, é preciso gerar prejuízo a quem o pratica. Esse é
conceito do projeto”, reforça o deputado.
Em entrevista à Repórter
Brasil, o autor do PL 1034, explica alguns detalhes do projeto e salienta a
importância de uma legislação estadual específica para tratar das formas de
escravidão contemporâneas. Além de deputado estadual, ele é médico,
vice-presidente da comissão de direitos humanos e líder de seu partido no
Parlamento estadual.
Para ler a entrevista clique
na fonte desta matéria: Blog
do Sakamoto
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