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sábado, 22 de dezembro de 2012

Lei que cassa licença de empresa envolvida com escravidão é aprovada em São Paulo


Leonardo Sakamoto
18/12/2012 - 23:41

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta terça (18), o projeto de lei 1034/2011 que cassa o cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) flagrados com o uso de trabalho análogo ao de escravo. Na prática, a lei  prevê que empresas que se beneficiem da exploração direta ou indireta deste tipo de mão obra serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica, ou abrir nova firma no setor, durante um período de 10 anos no Estado. Em outras palavras, ela pode atingir não apenas quem se utilizou de escravos, mas também clientes e parceiros de negócios que ganhem com o crime.
O projeto de lei 1034/2011, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr (PSDB), caso sancionado pelo governador Geraldo Alckmin, implementará a mais rigorosa legislação contra o trabalho escravo contemporâneo do país na esfera econômica. Ela faz com que a cadeia produtiva em que está inserida a empresa que se utilizou de escravos possa ser responsabilizada, o que pode fazer com que o setor empresarial no Estado de São Paulo acompanhe com mais cuidado com quem ele faz negócios.
A aprovação de um projeto como esse contribui não apenas para combater uma das piores formas de exploração do ser humano, mas também para melhorar a qualidade dos produtos brasileiros vendidos dentro e fora do país e, consequentemente, o nosso comércio. Considerando que governos estrangeiros utilizam justificativas sociais para erguer barreiras comerciais não-tarifárias (na maioria das vezes, protecionismo barato travestido de preocupação social), faz-se necessário garantir que não pese nenhuma mancha – como trabalho escravo – sobre as mercadorias que exportamos. Limpar a cadeia produtiva é uma forma rápida de ganhar mercados e melhorar a vida de trabalhadores.
Há três formas principais de punição a quem usa trabalho escravo no Brasil: a) as multas do Ministério do Trabalho e Emprego que, apesar do baixo valor, são porta de entrada para a “lista suja” do trabalho escravo, cadastro interministerial utilizado por bancos e empresas, públicas e privadas, e por alguns estados, para restrição de crédito e boicote comercial; b) ações civis, condenações e ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho e decididos ou confirmados pela Justiça do Trabalho – alguns deles tendo chegado a R$ 5 milhões; c) ações e julgamentos criminais, principalmente na dobradinha Ministério Público Federal/Justiça Federal. O artigo 149 do Código Penal, que trata do tema, prevê de dois a oito anos de cadeia para esses casos. Infelizmente, apesar da situação ter melhorado, ainda há poucas condenações (algumas dezenas de casos frente aos milhares de fazendas com libertações), dependendo do comprometimento de alguns juízes para com o tema.
O projeto de Bezerra, apresentado em outubro do ano passado, foi aprovado por unanimidade, com o apoio tanto da situação quanto da oposição, mostrando que é possível costurar o consenso sobre temas de direitos humanos. Membros da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo comentaram da importância de fomentar legislação semelhante em outros estados.
Há projetos tramitando no Congresso Nacional, em Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais para endurecer o tratamento dado aos infratores – da mesma forma que há iniciativas para facilitar a vida deles. O projeto mais conhecido é a proposta de emenda constitucional 57A/1999 (ex-438/2001), conhecida como a “PEC do Trabalho Escravo”, que prevê o confisco de propriedades em que esse crime for encontrado. Aprovada em dois turnos na Câmara neste ano, ela retorna ao Senado para nova votação.
Uma lei estadual contra o trabalho escravo que ficou conhecida internacionalmente foi aprovada no Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, em 2010, obrigando empresas que têm negócios no estado a publicar em seus sites as políticas que vêm (ou não vêm) adotando para combater esse crime e o tráfico de seres humanos em suas cadeias produtivas. A lei foi ratificada pelo então governador Arnold Schwarzenegger.  O objetivo foi o de aumentar a transparência, possibilitar consumidores a fazer escolhas mais bem informadas e incentivar empreendimentos a garantir práticas humanas através de sua cadeia produtiva.
Segue os principais trechos de reportagem de Guilherme Zocchio, da Repórter Brasil, que acompanhou a votação:

Com a lei, estabelecimentos envolvidos com a exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo terão o nome, bem como o endereço, o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome completo dos sócios divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo por meio de ato do Poder Executivo.
De autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB), o projeto foi aprovado por unanimidade, com apoio de todas as bancadas, e agora deve seguir para o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), que ainda pode vetar a lei. O parlamentar propositor estima, no entanto, que a proposta deve ser sancionada em curto prazo, visto que foi feita inclusive uma consulta prévia junto à Secretaria da Fazenda paulista.
Segundo Bezerra, a idéia do projeto de lei é a de intensificar a repressão econômica com vistas a coibir a exploração  desse tipo de mão de obra. “O conceito da proposta surge da compreensão de que quem se utiliza de trabalho escravo não tem outro objetivo que não o do lucro a qualquer custo. Então, para enfrentar esse crime, é preciso gerar prejuízo a quem o pratica. Esse é conceito do projeto”, reforça o deputado.
Em entrevista à Repórter Brasil, o autor do PL 1034, explica alguns detalhes do projeto e salienta a importância de uma legislação estadual específica para tratar das formas de escravidão contemporâneas. Além de deputado estadual, ele é médico, vice-presidente da comissão de direitos humanos e líder de seu partido no Parlamento estadual.
Para ler a entrevista clique na fonte desta matéria:  Blog do Sakamoto

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