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THIAGO HERDY
ROBERTO MALTCHIK
Publicado em 20/10/12 - 21h16
A baixíssima incidência de
presos condenados por corrupção no sistema carcerário brasileiro não pode ser
atribuída à natureza não violenta do crime. Prova disso é que aproximadamente
70 mil pessoas cumprem pena no país por furto, destaca o pesquisador da Fundação
Getulio Vargas Pedro Abramovay, ex-secretário nacional de Justiça. Para cada
preso por corrupção no país, há cem encarcerados por subtração de coisa alheia,
de acordo com a estatística mais atualizada do Depen. Embora considere os dois
crimes graves, Abramovay não concorda com a adoção de diferentes critérios na
hora de decidir quem deve ir ou não para a cadeia:
— O que não pode é tratar o
furto, altamente ligado às circunstâncias sociais, como caso de cadeia; e a
corrupção, crime gravíssimo e que muitas vezes é cometido por pessoas que têm
mais dinheiro, como caso em que as pessoas não vão para a prisão.
O especialista defende a perda
da função pública como medida mais eficaz do que a própria cadeia para casos de
réus primários. Mas adverte que, no caso de personagens de alto escalão de
governos, em qualquer Poder, ou em processos que envolvam altos valores, a
prisão seria o caminho mais adequado.
— Essas pessoas têm uma
dignidade do cargo, dada pela própria Constituição, que torna o contexto mais
grave — avalia.
Diminuir a elasticidade das
penas previstas para os crimes contra a administração pública — que permite ao
juiz decidir entre dois e 12 anos de prisão, no caso da corrupção ativa, por
exemplo — é um dos debates importantes no momento. Outro caminho é discutir o
projeto de lei que sugere o tratamento de crimes de corrupção como hediondos.
Coordenadora do Centro de Apoio
das Promotorias Criminais do MP do Rio, a promotora Renata Bressan acredita ser
um erro considerar a corrupção um crime com menor dano à coletividade. Mas
observa que o juiz deve cumprir a lei e, neste caso, acaba sendo natural que na
aplicação de pena mínima, no caso de corrupção, a cadeia se reverta em
pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.
— É um crime extremamente
danoso aos valores sociais. Todo mundo faz, e, punindo com mais rigor,
mostramos que não é bem assim. O corrupto quer exatamente a mesma coisa que o
traficante: obter vantagem financeira, causando dano à sociedade — avalia a
promotora.
Visão semelhante tem o promotor
que integra o Centro de Apoio Operacional Criminal de São Paulo, Tomás Ramadan,
que considera o baixo índice de prisão um “caminho aberto para a reincidência”.
— Quando as pessoas não se
sentem desestimuladas a continuar com determinado comportamento, elas
reincidem. As pessoas fazem uma análise custo-benefício e chegam à conclusão de
que vale a pena praticar o delito.
Fonte: O
Globo
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