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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Requerimento da AMAP cobra informações do Governo da Bahia


APRESENTADO À GOVERNADORIA DO ESTADO DA BAHIA

AMAP – SERRAVALLE

Associação de Mães e Pais de Alunas e Alunos do Colégio Estadual Raphael Serravalle

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia

A Associação de Mães e Pais de Alunas e Alunos do Colégio Estadual Rafhael Serravalle – AMAP/Serravalle, CNPJ 11173043/0001-95, entidade representativa legalmente constituída com endereço à Rua Arthur de Azevedo Machado, 1252, Ed, Yasmin, sala 301 – Costa Azul - CEP 41770-790, nesta Capital, por meio de seu presidente, vem requerer, na forma do artigo 10 da lei nº 12.527/2011, que sejam fornecidas as informações a seguir especificadas.

1) Se a sua Senhora esposa, primeira dama do Estado, é a mesma MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE MENDONÇA que consta na RELAÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, percebendo um salário R$ 14.632,88 (catorze mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos);
2) Em caso afirmativo, informar se na função de Assessora de Supervisão Geral da Coordenação da Assistência Médica – Salvador, a mesma frequenta o trabalho em obediência ao horário definido para todos os servidores daquele egrégio Tribunal ou goza de privilégios para conciliar, também, o comando das Voluntárias Sociais da Bahia, desde janeiro de 2007;
3) Informar, também, há quanto tempo a Primeira Dama, exerce a referida função no Tribunal, se antes ou após a posse de V. Exa. no Governo do Estado da Bahia;
4) Informar ainda como uma enfermeira servidora do Estado conseguiu tantos méritos para receber um rico salário de R$ 190.227,44 (cento e noventa mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), ao ano, cerca de 900% (novecentos por cento) a mais do que ganha anualmente um professor ou, o equivalente a 305 salário mínimos.
5) Por fim, gostaríamos de obter um posicionamento de Vossa Excelência, se acha justo e merecido o rico salário de Dona Fátima Mendonça – caso seja ela mesma a servidora que consta na publicação do Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia –, em detrimento dos humilhantes salários pagos pelo seu governo aos sofridos servidores.

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