Condenação dos pistoleiros e
absolvição do mandante: um padrão
Julgamento dos envolvidos no
assassinato do casal de extrativistas marca o início de uma série de sete júris
previstos para o ano de 2013
Na presença de familiares,
militantes de movimentos sociais, religiosos, representantes de organizações de
direitos humanos e jornalistas brasileiros e de todo o mundo, o veredicto
apresentado pelo júri diz muito sobre o cenário de violência contra defensores
de direitos humanos no Brasil, ao condenar os executores da pistolagem, mas
absolver o mandante do assassinato de José Claudio e Maria do Espírito Santo no
ano de 2011 em Nova Ipixuna (PA). José Rodrigues Moreira, acusado de planejar e
financiar os assassinatos, foi absolvido, enquanto os dois acusados pela participação
na morte do casal foram condenados à prisão: Alberto Lopes do Nascimento foi
condenado a 45 anos de prisão por duplo homicídio triplamente qualificado, e
Lindonjonson Silva Rocha a 42 anos e 8 meses por homicídio duplamente
qualificado.
Na avaliação do advogado e
coordenador de Terra de Direitos que acompanhou o julgamento, Antonio Sérgio
Escrivão Filho, condenar os executores de crimes de pistolagem e absolver os
mandantes aparece como um padrão recorrente de impunidade e negação da justiça
observado nos poucos julgamentos dos inúmeros assassinatos de trabalhadores
rurais envolvendo conflitos fundiários.
Os dados confirmam: de acordo
com a pesquisa da Comissão Pastoral da Terra – CPT de 2011, dos 1.186 casos
monitorados pela organização, 94 pessoas foram condenadas pelo menos em
primeira instância, entre elas 21 mandantes e 73 executores dos homicídios.
Para Escrivão Filho, as
evidências apresentadas no processo demonstraram o quadro de um crime com
nítida motivação fundiária. “Um mandante com intenções de grilagem de terras
públicas, aliado a executores programados para matar. Ocorre que se a motivação
fundiária se coloca no centro do crime, do mesmo modo deve ser colocado o seu
mentor intelectual, o mandante. Sem ele não há razão para a pistolagem executar
as lideranças de trabalhadores rurais”, afirma.
Dentre as provas encontravam-se
uma dúzia de relatos sobre o desencadeamento de uma grilagem de terra que
encontrou em José Claudio e Maria do Espírito Santo um obstáculo mais
fortalecido na defesa da reforma agrária e da floresta que o próprio Estado.
“Como o caso revela, a
incapacidade institucional do Estado para combater a grilagem, a derrubada da
floresta e o avanço do agronegócio nesta e em outras regiões, aliada ao poder
de intervenção do latifúndio junto aos órgãos públicos e sua influência sobre a
justiça, acabam por gerar uma combinação que vulnerabiliza, criminaliza e
vitimiza os movimentos sociais e defensoras e defensores de direitos humanos
que lutam pela terra, território e biodiversidade”, analisa o advogado.
Além de engrossar as
estatísticas de impunidade aos mandantes, o julgamento terminou com a
criminalização das próprias vítimas, como aponta Escrivão Filho. “Causa grande
indignação a inclusão feita pelo juiz do processo, por sua própria convicção,
de que as vítimas haviam concorrido para agravar o conflito em questão.
Evidente criminalização que aparece ao final do julgamento e como uma espécie
de manifestação política da justiça brasileira”, alega.
A condenação dos executores e a
absolvição do mandante do assassinato do casal de extrativistas de Nova
Ipixuna, José Claudio e Maria do Espírito Santo, marca o início de uma série de
sete júris previstos para o ano de 2013 referentes ao julgamento de crimes
contra direitos humanos. ” O conjunto de julgamentos que coloca o desafio
histórico para a sociedade brasileira reivindicar e pressionar a justiça para
que assuma a sua responsabilidade sobre a violência e a impunidade dos crimes
contra defensores de direitos humanos”, opina.
Outros casos
Sete julgamentos de crimes
contra direitos humanos estão previstos para 2013: Chacina de Felisburgo (MG),
Chacina de Unaí (MG), Chacina da Fazenda Princesa (PA), assassinato de Dezinho
(PA), assassinato de Manoel Mattos (PB) e assassinato de Sebastião Camargo
Filho (PR). Seis deles são decorrentes de conflitos fundiários, sendo que os
últimos quatro foram encaminhados para o sistema interamericano de direitos
humanos.
No caso do assassinato do
trabalhador rural Sebastião Camargo Filho, ocorrido no município de Marilena,
Paraná, um dos mandantes do assassinato já foi condenado. Teissin Tina,
ex-proprietário da Fazenda Boa Sorte, foi condenado em 27 de novembro de 2012
por contratar pistoleiros que realizaram despejo ilegal na fazenda e estar no
local quando o trabalhador rural foi assassinado. No mesmo julgamento, Osnir
Sanches foi condenado pelo assassinato de Sebastião Camargo em razão de ajudado
a recrutar os pistoleiros que realizaram o despejo ilegal.
Contudo, ainda há outros
mandantes que devem ser levados a júri popular. Marcos Prochet, ex-presidente
da União Democrática Ruralista (UDR) do Paraná, é acusado de atuar para a
formação de milícias privadas de ter disparado o tiro que assassinou Camargo.
Tarcisio Barbosa de Souza, ex-tesoureiro da UDR e atual membro da Federação da
Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), é suspeito de articular a milícia e
comandar em campo a ação da milícia.
A condenação dos mandantes de
assassinatos de defensores de direitos humanos é um passo essencial para a
superação de um padrão de violência contra quem luta por direitos. A simples
condenação criminal não ira resolver todos os problemas ligados às violações de
direitos humanos no Brasil, mas pode ser um claro sinal de que o Estado e a
sociedade brasileira não mais aceitarão com passividade que os grupos sociais
dominantes, minoria da sociedade, imponham seus interesses com base na
violência.
Fonte: Terra de Direitos
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