Pesquisar este blog

quarta-feira, 11 de abril de 2012

TSE desaprova contas do PT de 2005 e suspende repasse de R$ 3,8 milhões


Do UOL
em São Paulo
10/04/201223h09
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovaram, nesta terça-feira (9), as contas do PT referentes a 2005 e suspenderam, por um mês, o repasse da cota do Fundo Partidário, por conta da gravidade das irregularidades. O valor mensal repassado ao partido é de R$ 3,8 milhões.

Segundo parecer de órgão técnico do tribunal, o partido não apresentou informações complementares de pagamento de passagens e diárias no valor de R$ 166 mil, usou indevidamente recursos do Fundo Partidário para o pagamento de contas de telefones particulares, multas de trânsito e bebidas alcoólicas, no total de R$ 11 mil, e deixou de registrar o valor de R$ 1 milhão pago à Companhia de Tecidos Norte de Minas, o que representa quase cinco por cento do total do valor recebido pelo partido do Fundo Partidário em 2005, no valor de R$ 24 milhões.

O relator do processo, ministro Gilson Dipp, afirmou que o partido foi várias vezes notificado para sanar as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE nas contas apresentadas referentes ao exercício financeiro de 2005. “É um conjunto de irregularidades que se projeta nos valores e no descumprimento das normas de prestação de contas”, disse.

O ministro Dipp afirmou ainda que a sanção aplicada não desrespeita a Lei dos Partidos Políticos (lei 9096/95), que estabelece prazo de cinco anos para a imposição da pena de suspensão de cotas.

Um parágrafo ao artigo 37, incluído pela minirreforma eleitoral de 2009 (lei 12.034), ressalta que a sanção de suspensão das cotas do Fundo Partidário não pode ser aplicada caso a prestação de contas não seja julgada cinco anos depois de sua apresentação.

Segundo o ministro relator, em julgamentos recentes, o TSE entendeu majoritariamente que o prazo de cinco anos para a imposição da pena de suspensão das cotas do Fundo Partidário deve ser aplicado aos processos de prestação de contas pendentes de julgamento, mas contados a partir da vigência da nova lei.

Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski divergiram por entender que a aplicação da sanção de suspensão do repasse do Fundo Partidário não deve ser aplicada retroativamente. A suspensão, porém, foi decidida pela maioria. Já as contas do partido referentes a 2005 foram rejeitadas por unanimidade.
(Com informações do TSE)

Nenhum comentário: